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6 de março de 2025

ENTENDA, PONTO A PONTO, AS NOVAS REGRAS DO PIX

O BC alterou o regulamento do Pix para excluir chaves de pessoas e de empresas que supostamente não esteja regular na Receita Federal. Segundo a autoridade monetária, a medida visa aprimorar a segurança das transações e impedir a aplicação de golpes via Pix com utilização de nomes diferentes daqueles armazenados na base de dados do Fisco.

“Com as novas medidas, será mais difícil para os usuários manterem chaves Pix com nomes diferentes daqueles armazenados nas bases da Receita Federal”, afirmou o BC, em nota. “A segurança é um dos pilares fundamentais do Pix e é entendida como um processo contínuo. Em função disso, o BC atua de forma permanente para garantir a manutenção do elevado patamar de segurança do Pix”, diz a autoridade monetária.

Ainda segundo o comunicado, as chaves de pessoas e de empresas cuja situação não esteja regular deverão ser excluídas. Além disso, CPFs e CNPJs com situação cadastral irregular, tais como os que estiverem suspensos, cancelados, cujo titular tenha morrido ou diversas outras situações, não poderão ser mantidas na base de dados do Pix.

 

A estimativa é de que pelo menos 8% das chaves apresentam problemas, segundo divulgado nesta quinta-feira, 6, pela autoridade monetária. Abaixo, entenda, ponto a ponto, as novas regras.

 

Por qual motivo foram implementadas novas regras?

A medida visa combater fraudes no Pix, sem restringir seu uso baseado na situação fiscal dos usuários. Foca em impedir o uso por indivíduos com CPFs fraudulentos ou problemas cadastrais, não afetando pessoas com pendências fiscais.

Em que situações as chaves Pix do CPF não poderão ser usadas?

Segundo o chefe-adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central, Breno Santana Lobo, a norma do BC prevê quatro situações em que a chave Pix do CPF ou CNPJ não poderá mais ser usada:

 

Suspensão por problema cadastral;

Cancelamento por duplicidade ou decisão judicial;

Documento considerado nulo para os casos de fraude já constatada na inscrição;

Casos de baixa no documento, como falecimento.

 

Quem ficará responsável por cancelar as chaves?

Essa tarefa caberá aos participantes do Pix, que incluem bancos, instituições financeiras e meios de pagamento que ofereçam cadastro das chaves. O BC poderá aplicar penalidades se não cumprirem as novas medidas. O próprio BC poderá detectar e corrigir chaves com nomes divergentes dos registros da Receita, de modo a reforçar a segurança.

 

Como ficam as chaves aleatórias?

A partir de agora fica proibido alterar informações vinculadas a chaves aleatórias Pix. Pessoas e empresas também ficam proibidas de reivindicar a posse de chaves do tipo e-mail, que não podem mais mudar de dono. Apenas as chaves vinculadas a números de celular podem ter a titularidade alterada.

Pendências eleitorais podem levar à suspensão do CPF e cancelamento da chave Pix?

Segundo o chefe-adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central, Breno Lobo, o descumprimento de obrigações eleitorais pode levar à suspensão do CPF, o que pode levar ao cancelamento de uma chave Pix associada ao CPF. “Se você não votar, se você não justificar, é um caso possível, sim, de ter o seu CPF com situação suspensa. Então, mais uma consequência de não estar com os deveres eleitorais em dia”.

 

Quantas chaves Pix de pessoas físicas estão com algum problema?

A estimativa do BC é de que 99% das mais de 796 milhões de chaves Pix de pessoas físicas estejam regulares. Das pouco menos de 8 milhões de chaves com problemas, 98% — ou aproximadamente 7,8 milhões — dizem respeito a usuários que faleceram, mas não tiveram seus nomes retirados do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), a base de dados que armazena as informações.

 

Quantas chaves Pix usadas por empresas estão com algum problema?

Entre as quase 40 milhões de chaves Pix de pessoas jurídicas, 95% estão regulares – aproximadamente 38 milhões. São quase 2 milhões de chaves com alguma irregularidade usadas por empresas. Entre os problemas encontrados pelo BC estão CNPJ sem validade, não cumprimento de obrigações legais, indícios de fraude e mais de dois anos sem apresentar demonstrativos ou declaração contábil, o que, na avaliação da autoridade monetária, configuraria uma situação que beira a fraude.

 

Qual é o prazo estipulado pelo BC para que as correções sejam feitas?

O BC não fixou um prazo para a correção dos problemas, mas as instituições financeiras podem ser punidas caso não sigam o regramento. Nessa etapa inicial, o BC vai aguardar um mês para a atuação das instituições financeiras. “Depois, a gente vai voltar a fazer esse trabalho de verificação de integridade para a gente poder atuar sobre os bancos que não fizerem aquilo que a gente determinar e aí eles ficam sujeitos à aplicação, inclusive, de penalidade, se eles não seguirem o que está previsto agora com essa nova norma na regulamentação do Banco Central”.

 

Uma chave suspensa pode voltar a ser usada?

Sim. Basta regularizar a situação cadastral e fazer um novo registro dessa chave naquela instituição.

 

A medida afeta a situação fiscal das empresas?

Não. No caso de empresas, uma eventual exclusão da chave Pix não tem relação com a situação fiscal do CNPJ. A suspensão cadastral de empresas não está relacionada à sua situação fiscal, mas sim a uma variedade de outros fatores. Isso inclui ordens judiciais de suspensão, inconsistências nos dados cadastrais, indícios de fraude, atividades temporariamente interrompidas, análise de interposição fraudulenta de sócios, irregularidades em operações de comércio exterior, CNPJs que de fato não existem e indeferimento do cadastro do CNPJ.

As novas regras vão cancelar chaves Pix em nome de MEIs?

Não. Os microempreendedores individuais (MEI) poderão continuar a usar as chaves Pix normalmente, a menos que haja fraude.

*Com informações da Agência Brasil

 

 Quarta-feira, 06 de março 2025 às 20:26


 

 

17 de janeiro de 2025

BOLSONARO APELA PARA TRUMP, EM ENTREVISTA AO NYT

 


O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em entrevista ao The New York Times, elogiou Donald Trump, Elon Musk e Mark Zuckerberg, destacando o papel das redes sociais nas eleições e acusando o STF de censura contra vozes conservadoras. Ele aplaudiu o fim da moderação de conteúdo anunciado por Zuckerberg e afirmou que Musk lidera uma “luta global pela liberdade de expressão”.

 

“Estou gostando do Zuckerberg. Bem-vindo ao mundo das pessoas boas, da liberdade”, declarou.

 

Bolsonaro havia expressado entusiasmo com o convite para a posse do presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, chegando a dizer que “não tomará mais Viagra” devido à emoção.

 

O ex-presidente também disse que “pede a Deus” pela chance de “apertar a mão” do aliado reeleito nos Estados Unidos. Porém, o brasileiro foi impedido de deixar o país por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que argumentou falta de oficialização de um convite para a cerimônia estadunidense.

 

Os advogados de Bolsonaro ressaltaram que o convite para a posse de Trump foi devidamente comprovado.

 

O passaporte do ex-presidente foi apreendido como medida cautelar em investigações. Desde fevereiro de 2024, o ex-presidente não pode sair do Brasil, acumulando quatro negativas do STF para reaver o passaporte.

 

*Claudio Dantas.com

Sexta-feira, 17 de julho 2025 às 2025



 

16 de agosto de 2024

COMEÇA CAMPANHA ELEITORAL 2024: VEJA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE

O período oficial da campanha das eleições municipais de 2024 começou nesta sexta-feira (16/8). A partir de agora, os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nos 5.569 municípios do País podem pedir votos e organizar atos eleitorais.

 

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro. Em 103 cidades que possuem mais de 200 mil eleitores, há a possibilidade de haver segundo turno no dia 27 de outubro.

 

Os candidatos e os eleitores devem ficar atentos ao que é permitido fazer no período até o dia do pleito e o que pode ser configurado como crime eleitoral. Os delitos podem ocasionar multas até a cassação do registro de candidatura.

O que pode fazer?

 

A Justiça Eleitoral permite que os candidatos realizem comícios e carreatas. Os candidatos, porém, não podem utilizar aparelhos de som que ultrapassem 80 decibéis e deverão realizar os atos entre as 8 da manhã e às 22 horas. Também deverá ser respeitada uma distância de 200 metros de hospitais, escolas e sedes de Poderes.

 

Além de participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, os candidatos podem pagar por anúncios de jornais até a antevéspera do dia do pleito. As propagandas em cadeia nacional vão começar a ser transmitidas no dia 30 de agosto e vão até 3 de outubro.

 

Nos jornais, os candidatos terão que respeitar o limite de até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo. A Justiça Eleitoral define também que o espaço máximo que os anúncios devem ocupar é de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

 

O jornal impresso com o anúncio pode ser reproduzido na internet apenas pelo próprio veículo. É necessário que o valor pago pela campanha esteja visível nas páginas.

 

É permitido a propaganda em bens particulares desde que não haja algum tipo de pagamento, respeitando a vontade espontânea do dono do patrimônio.

 

As fachadas de comitês políticos podem ser utilizadas para a propaganda eleitoral. As faixas e cartazes não podem ultrapassar um limite de dois metros quadrados. Os candidatos também podem pedir votos em calçadas, desde que o trânsito de pedestres não seja prejudicado.

 

De acordo com uma nova resolução do TSE feita para as eleições deste ano, os candidatos podem utilizar a inteligência artificial (IA) para a produção das propagandas. É necessário que as campanhas divulguem de forma "explícita e destacada" o uso da IA para a fabricação do anúncio.

 

Os eleitores podem fixar nos carros adesivos micro perfurados. As peças podem ocupar o para-brisa traseiro e outras partes do veículo, mas devem ter a dimensão de até 50x40 centímetros.

 

No dia das eleições, os eleitores poderão se manifestar, desde que de forma individual e silenciosa, a sua preferência por determinado candidato e partido. Segundo a Justiça Eleitoral, isso pode ser feito a partir de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

O que não pode?

 

As campanhas não podem fixar propaganda eleitoral em muros, árvores e jardins, além de outdoors e fachadas de prédios públicos.

 

Uma resolução do TSE utilizada durante as eleições de 2022 que proibiu a divulgação de fake news em meios de comunicação, inclusive redes sociais, também será adotada nas eleições deste ano.

 

As campanhas não podem gastar mais do que o teto de gastos estabelecido pelo TSE para cada município. A lista com os valores foi divulgada no dia 18 de julho. Em São Paulo, que possui o maior eleitorado do País, os partidos poderão gastar até R$ 67.276.114,60 na campanha de prefeito em primeiro turno. Em eventual segundo turno, a quantia permitida é de R$ 26.910.445,80. A candidatura de vereador, por sua vez, tem um limite de R$ 4.773.280,39.

 

Os candidatos também estão proibidos de aparecer em inaugurações de obras públicas e não poderão distribuir camisas e demais brindes para eleitores.

 

Segundo nova resolução do TSE, é vedada o uso de "deepfake" em propagandas políticas. O termo denomina uma técnica que consiste na criação de conteúdos produzidos com auxílio de IA. O mecanismo funde, combina, substitui ou sobrepõe áudios e imagens para criar arquivos falsos em que pessoas podem ser colocadas em qualquer situação, dizendo frases nunca ditas ou assumindo atitudes jamais tomadas.

 

No dia das eleições, os eleitores não vão poder fazer manifestações sonoras e portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. O uso de armas no perímetro de 100 metros dos locais de votação também é proibido.

 

Por parte dos candidatos, é proibido transportar eleitores e pedir votos em zonas de votação. Também é vedado o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a realização de comícios e carreatas. A distribuição dos "santinhos" também configura crime eleitoral.

(!!!) Candidatos podem pedir votos, mas devem ficar atentos para não cometerem crimes eleitorais; veja quais regras os eleitores devem seguir

 

*Estadão

Sexta-feira, 16 de agosto 2024 às 12:45