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30 de novembro de 2017

PEC DE SIMONE TEBET EXIGE QUARENTENA DE MINISTRO QUE VOLTA AO CONGRESSO




Para dar fim a uma manobra que põe em segundo plano a gestão pública em momentos de crise política, a Senadora Simone Tebet (PMDB-MS) apresentou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 43/2017) que exige uma espécie de quarentena de ministros de Estado que reassumam o mandato parlamentar apenas para participar de votações polêmicas.

A ideia do projeto da senadora peemedebista é exigir que tais ministros, ao retornar para o mandato eletivo, permaneçam no cargo por, pelo menos, 120 dias. A PEC recebeu o apoio da maioria dos senadores, com 52 assinaturas.

A Constituição Federal, no art. 56, I, admite que o senador ou deputado federal assuma o cargo de ministro de Estado (cargo de confiança política do Presidente da República) sem que isso acarrete a perda do mandato.

“Hoje é muito comum ver o Presidente exonerar um Ministro apenas para que ele participe de uma votação polêmica no Congresso. No dia seguinte, ele volta ao Ministério. Isso é uma deformação do sistema”, afirma a senadora na justificativa da PEC.

Para Simone Tebet, tal proibição poderia aperfeiçoar o sistema político. Ela entende que o Presidencialismo exige disciplina mais rígida da separação dos poderes. (DP)

Quinta-feira, 30de novembro, 2017 ás 20hs00

29 de novembro de 2017

TCU INVESTIGA IRREGULARIDADES EM OPERAÇÃO DE SOCORRO À CAIXA




O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu processo para investigar possíveis irregularidades na operação de socorro à Caixa com recursos do FGTS. A autuação foi feita com base em representação do Ministério Público. Os procuradores pedem medida cautelar para impedir que Caixa e FGTS adotem medidas para concretizar a operação.

O pedido das cautelares precisa ser analisado, mas tem potencial para adiar avaliação da operação pelo conselho curador do FGTS. O colegiado se preparava para verificar a possibilidade de transformar papéis de dívida de longo prazo emitidos em favor da Caixa em bônus perpétuos de R$ 10 bilhões na próxima reunião, em dezembro.

A operação é necessária porque a Caixa enfrenta dificuldades de capital que podem restringir sua capacidade de emprestar. O banco está pressionado porque o Tesouro, acionista único da instituição, avisou que não tem como capitalizar a Caixa por causa da delicada situação fiscal do governo. Ao mesmo tempo, o Banco Central cobra o cumprimento de exigências mais duras para o capital do banco, seguindo regras internacionais.

A Caixa analisa outras medidas possíveis para melhorar sua situação, como um repasse de carteira de crédito para o BNDES, que apresenta situação mais confortável. (AE)

Quarta-feira, 29 de novembro, 2017 ás 11hs00

28 de novembro de 2017

TJ-RN PAGOU R$ 39 MILHÕES DE AUXÍLIO-MORADIA A JUÍZES EM OUTUBRO




O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pagou R$ 39,1 milhões em auxílio moradia aos juízes e desembargadores, no mês de outubro, por decisão do Pleno da própria Corte. Os valores são retroativos ao período entre 2009 e 2014 e foram destinados a magistrados que, segundo o TJ, ‘faziam jus ao recebimento do benefício’. Em média, R$ 130 mil foram depositados na conta de cada – juízes e desembargadores, alguns deles já aposentados.

Segundo o Portal de Transparência do TJ/RN, foram pagos R$ 39,1 milhões. Em uma lista com nomes e remunerações, há 217 magistrados que receberam R$ 28 milhões.

Os magistrados mais bem aquinhoados pela decisão judicial receberam R$ 152,3 mil – entre eles oito desembargadores. Do total, 74% receberam R$ 130 mil ou mais.

O pagamento foi determinado por sessão extraordinária do Pleno, no dia 27 de setembro. O valor mensal para este benefício é de R$ 4,7 mil mensais.

De acordo com o Tribunal, o pagamento dos valores é embasado no artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura, que ‘prevê a ajuda de custo para moradia a magistrados que não tenham residência oficial na comarca em que trabalham’.

“Portanto, os valores referem-se ao pagamento de auxílio moradia retroativo para os magistrados que estavam em atividade no período compreendido entre os anos de 2009 a 2014 e que faziam jus ao recebimento do benefício”, afirma a Corte.

O pagamento foi reivindicado pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte na própria Corte, em 2014. O presidente da entidade, Cleofas Coelho, recebeu R$ 138.625,12.

O ministro João Otávio Noronha, do Conselho Nacional de Justiça, chegou a mandar os magistrados devolverem os valores. A polêmica chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Marco Aurélio Mello acolheu liminarmente recurso da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) para suspender a decisão do CNJ.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE

“A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, em seu artigo 65, prevê a ajuda de custo para moradia a magistrados que não tenham residência oficial na comarca em que trabalham. Portanto, os valores referem-se ao pagamento de auxílio moradia retroativo para os magistrados que estavam em atividade no período compreendido entre os anos de 2009 a 2014 e que faziam jus ao recebimento do benefício.”

“Apenas 12 comarcas no Rio Grande do Norte têm residência oficial para magistrado. Os juízes que moraram nas casas oficiais entre 2009 e 2014 tiveram que declarar o período, que não é objeto de pagamento.”

Terça-feira, 28 de novembro, 2017 ás 10hs30