Se não é, seja nosso novo seguidor

Cadastre-se você também, ja somos 46 brothers no Clube Vip *****

28 de fevereiro de 2017

SEGUNDA FOI ÚLTIMO DIA PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE




As empresas tiveram até as 23h59min59s de segunda-feira(27/02) para apresentar à Receita Federal a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) relativo ao exercício de 2016. Estão isentas dessa obrigação apenas os microempreendedores individuais (MEI) com receita bruta anual de até R$ 60 mil em suas operações de cartão de crédito com IRRF sobre os pagamentos de comissões para as operadoras.

Se o prazo não foi cumprido, a empresa terá de pagar multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.

Como forma de ampliar o controle tributário sobre determinadas operações e ampliar mecanismos de combate à evasão tributária, a Receita Federal também tornou obrigatória a declaração em casos de pessoas físicas e jurídicas residentes no país, mesmo sem ter feito a retenção do imposto, desde que tenham sido candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, ou que tenham efetuado pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.

Nesses casos, a obrigatoriedade de declaração vale para as seguintes situações: aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos; royalties, serviços técnicos e de assistência técnica; juros e comissões em geral; juros sobre o capital próprio; aluguel e arrendamento; aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo; carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável; fretes internacionais; previdência complementar; remuneração de direitos; obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas; lucros e dividendos distribuídos; cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais; rendimentos de que trata o Artigo 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% e demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica.(ABr)

Terça-feira, 28 de fevereiro de 2017 ás 10hs45

27 de fevereiro de 2017

NOS CÓDIGOS DE ÉTICA, INDISCIPLINA DÁ MAIS PUNIÇÃO DO QUE CORRUPÇÃO




Os códigos de ética da maioria dos partidos fazem raras referências a atos de improbidade ou desvios de conduta e costumam privilegiar a previsão de punições para indisciplina partidária.

Um exemplo é o PR, em que as sanções mais severas foram aplicadas a parlamentares que votaram contra a orientação do partido. Foi assim com Sandro Mabel, em 2011, quando ele concorreu à presidência da Câmara enquanto a orientação era apoiar o candidato do PT, Marco Maia (RS). Também foram punidos os deputados Clarissa Garotinho (RJ), Zenaide Maia (RN) e Silas Freire (PR) por votarem contra a PEC do Teto, no fim do ano passado. O partido havia orientado voto a favor. Mabel e Clarissa pediram desfiliação após a aprovação da decisão do partido de expulsá-los. Maia e Freire foram afastados.

Enquanto isso, caciques como o ex-deputado Valdemar Costa Neto e o ex-governador do Rio Antony Garotinho não receberam qualquer punição do partido mesmo depois de terem sido presos. Valdemar foi condenado a 7 anos e 10 meses de prisão no processo do mensalão, em 2012. Já Garotinho passou uma semana sob custódia, em novembro passado, em meio às investigações sobre uso do programa social Cheque Cidadão para compra de votos.

De acordo com o presidente do PR, deputado Antonio Carlos Rodrigues (SP), Costa Neto se desfiliou do partido em 2013, após ser condenado. “Não tem sanção para quem não é do partido”, justifica. Sem filiação partidária, Costa Neto hoje é oficialmente funcionário do PR, responsável por “questões administrativas para as regiões Norte e Nordeste”, segundo o presidente. Na prática, dá as cartas nas principais ações da legenda.

Já Garotinho deve enfrentar um processo de expulsão logo após o carnaval. O motivo, no entanto, nada tem a ver com as acusações que o levaram à prisão. Deve-se à uma irregularidade na veiculação da propaganda partidária na TV que resultou na condenação, pela Justiça Eleitoral, na perda de todas as 80 inserções nacionais que o PR teria direito no primeiro semestre deste ano. “A prisão não tinha caráter definitivo”, disse o presidente do partido.

No PSDB paulista, o conselho de ética do diretório estadual instaurou no ano passado um processo disciplinar para apurar a conduta de Luiz Roberto dos Santos, o Moita, ex-chefe de gabinete da Casa Civil do governo de São Paulo. Ele foi citado em investigação sobre fraude na compra de merenda. O processo, porém, nunca avançou.“Não achamos a ficha de filiação dele”, confessou o deputado estadual Pedro Tobias, presidente do PSDB paulista.

Em outro ocasião, o conselho agiu rápido ao ameaçar de expulsão o ex-vereador Andrea Matarazzo por discordar em apoiar o então pré-candidato à Prefeitura de São Paulo João Doria. Matarazzo, porém, migrou para o PSD antes de qualquer processo.

“Existem pessoas investigadas por versões, e não por fatos. Temos que ter cuidado para não fazer estardalhaço e depois a pessoa é inocente. Um exemplo é o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que foi investigado na Operação Lava Jato, e depois inocentado.” Francisco Rocha, COORDENADOR DA COMISSÃO DE ÉTICA DO PT (AE)

Segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017 ás 09hs10