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30 de junho de 2012

JUSTIÇA ELEITORAL APLICA LEI DA FICHA LIMPA NAS ELEIÇÕES 2012



Fonte: TSE =
Termina na próxima quinta-feira (5/7) o prazo para que os partidos políticos e coligações apresentem, nos cartórios eleitorais, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Para todos os cargos, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam submetidos a inelegibilidade.

Contas de campanha eleitoral x contas de gestor público

A decisão tomada pelo TSE que permite, nas Eleições 2012, a participação de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa. As contas de campanha são diferentes das contas relativas ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais etc).

As contas de campanha são regidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de candidatura à mera apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na eleição. Essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral e a decisão do TSE apenas manteve a aplicação literal da norma elaborada pelo Congresso Nacional.

Já as contas dos secretários estaduais e municipais, prefeitos e governadores, por exemplo, que movimentam os recursos públicos, são analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo. Nesses casos, a reprovação das contas acarreta a aplicação da Lei da Ficha Limpa e torna o gestor público inelegível, impedindo que seja candidato na eleição.

Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa, fruto da iniciativa do povo brasileiro, determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em processo criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros critérios.

São considerados inelegíveis o governador e o prefeito que perderam os cargos eletivos por violação à Constituição Estadual e à Lei Orgânica do Município. Também não podem se candidatar quem tenha sido condenado pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

A inelegibilidade alcança, ainda, os que forem condenados pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

A Lei da Ficha Limpa ainda torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição aqueles detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político.

Estão incluídos na condição de inelegíveis os que forem condenados por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.

Os políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município também são inelegíveis. Estão na mesma condição os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato intencional de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Da mesma forma são inelegíveis os que forem excluídos do exercício da profissão, em decorrência de infração ético-profissional, e os que forem condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade.

A lei inclui os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, e a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais.

São inelegíveis, também, os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por sanção, os que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

Sábado 30/6/2012 ás 10:08h
Postado Pelo Editor


29 de junho de 2012

CONTAS-SUJAS VIRAM POLÊMICA EM DEBATE SOBRE CORRUPÇÃO



Agência Estado =
O diretor da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo, criticou nesta sexta-feira, 29, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que autoriza, para as eleições de outubro, a candidatura de políticos com contas eleitorais reprovadas. 

"Esses políticos tiveram direito ao contraditório. Os processos duraram anos. E quem decidiu que a situação deles era irregular foi uma autoridade judicial", disse ele, em um debate sobre "Corrupção e Transparência no Estado brasileiro", promovido pela Fundação de Administração Publica (Fundap), em São Paulo. 

A fala de Abramo era uma resposta a outro debatedor, Francisco Fonseca, que pouco antes havia criticado a imprensa por fazer "uma cobertura partidarizada" do assunto e, na prática, apresentar uma visão distorcida do assunto. 

Fonseca, que é professor do Departamento de Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas, afirmou que "tem gente abnegada na política, nem todos são corruptos. Toda generalização é injusta." O problema, segundo ele, é que "na mídia há sempre um partido acusado de corrupto (referindo-se, sem nomear, ao PT)". Segundo ele, "nem tudo é ilegalidade e não faz sentido sugerir que todos são corruptos ou que os são anjos". Acrescentou em seguida que "as elites se protegem" e que "toda a mídia precisaria ser urgentemente reformada". 

Um terceiro debatedor, o coordenador da mesa, Luiz Palma, da Fundap, rebateu as críticas de Fonseca, dizendo que conhecia muitos jornalistas que fazem um trabalho sério e responsável e que, também nessa área, "não se pode fazer uma generalização". 

Do debate participaram ainda a professora Cecília Olivieri, da USP Zona Leste, que analisou os sistemas de controle interno na administração brasileira, e Marco Aurélio Nogueira e Rita de Cássia Biason, da Unesp.

Sexta – feira 29/6/2012 ás 21:30h
Postado pelo Editor

28 de junho de 2012

REPROVAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA NÃO IMPEDE CANDIDATURAS



TSE =
Por maioria de votos (4 X 3), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (28/6) reconsiderar a decisão que exigia dos candidatos às eleições a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura. Nesta noite, o julgamento foi concluído com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.

Com a decisão, continuará sendo exigido apenas que o político apresente suas contas, sem necessidade de que elas sejam aprovadas, para que ele obtenha a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para requerer o registro de candidatura.

A decisão foi tomada por 4 votos a favor e 3 contrários. A maioria foi formada pelos ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e Dias Toffoli.

As ministras Nancy Andrighi e Cármen Lúcia Antunes Rocha, bem como o ministro Marco Aurélio, mantiveram entendimento externado o dia 1º de março deste ano, quando defenderam que a reprovação das contas impede o candidato obtenha a quitação eleitoral.

Neste caso o deputado Osmarildo Alves de Sousa-PTB (Hildo do Candango) pode se quiser ser candidato a prefeito se quiser.

Quinta – feira 28/6/2012 ás 21:40h
Postado pelo Editor

27 de junho de 2012

SENADOR ABANDONA DEPOIMENTO E AFIRMA QUE CPI 'ESTÁ MORTA'



Terra =
O senador Mário Couto (PSDB-PA) desistiu de continuar participando dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) mista que investiga as ligações do bicheiro Carlos Cachoeira com políticos, agentes públicos e privados. "Eu não volto mais nesta CPI. Ela está morta, é uma farsa. Que criem outra, esta aqui não existe", avisava aos repórteres assim que deixou a sala onde ocorria nesta tarde de quarta-feira o depoimento de Luiz Carlos Bordoni. 

Couto ficou irritado depois que foi interrompido pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que presidia a sessão naquele momento. Couto disparava críticas ao depoente, ressaltando que a CPI não deveria ouvir um réu confesso. Mais cedo, Bordoni admitiu que não tem costume de declarar no imposto de renda o dinheiro que recebe ao trabalhar em campanhas políticas. "Como pode essa CPI dar credibilidade a este senhor?", indagou Couto. 

Teixeira, por sua vez, advertiu da necessidade de respeitar o depoente. "O senhor precisa tratar o depoente com humanidade", reclamou. Couto não gostou e, com o dedo em riste e aos gritos, avisou que estava naquele momento abandonando a CPI.

Carlinhos Cachoeira
Acusado de comandar a exploração do jogo ilegal em Goiás, Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, foi preso na Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, em 29 de fevereiro de 2012, oito anos após a divulgação de um vídeo em que Waldomiro Diniz, assessor do então ministro da Casa Civil, José Dirceu, lhe pedia propina. 

O escândalo culminou na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos e na revelação do suposto esquema de pagamento de parlamentares que ficou conhecido como mensalão.

Escutas telefônicas realizadas durante a investigação da PF apontaram contatos entre Cachoeira e o senador democrata Demóstenes Torres (GO). Ele reagiu dizendo que a violação do seu sigilo telefônico não havia obedecido a critérios legais.

Nos dias seguintes, reportagens dos jornais Folha de S.Paulo e O Globo afirmaram, respectivamente, que o grupo de Cachoeira forneceu telefones antigrampos para políticos, entre eles Demóstenes, e que o senador pediu ao empresário que lhe emprestasse R$ 3 mil em despesas com táxi-aéreo. Na conversa, o democrata ainda vazou informações sobre reuniões reservadas que manteve com representantes dos três Poderes.

Pressionado, Demóstenes pediu afastamento da liderança do DEM no Senado em 27 de março. No dia seguinte, o Psol representou contra o parlamentar no Conselho de Ética e, um dia depois, em 29 de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski autorizou a quebra de seu sigilo bancário.

O presidente do DEM, senador José Agripino Maia (RN), anunciou em 2 de abril que o partido havia decidido abrir um processo que poderia resultar na expulsão de Demóstenes, que, no dia seguinte, pediu a desfiliação da legenda, encerrando a investigação interna. Mas as denúncias só aumentaram e começaram a atingir outros políticos, agentes públicos e empresas.

Após a publicação de suspeitas de que a construtora Delta, maior recebedora de recursos do governo federal nos últimos três anos, faça parte do esquema de Cachoeira, a empresa anunciou a demissão de um funcionário e uma auditoria. O vazamento das conversas apontam encontros de Cachoeira também com os governadores Agnelo Queiroz (PT), do Distrito Federal, e Marconi Perillo (PSDB), de Goiás. Em 19 de abril, o Congresso criou a CPI mista do Cachoeira.

No dia 25 de junho, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado aprovou a cassação de Demóstenes. Em decisão unânime, por 15 votos a zero, o colegiado aprovou o relatório do senador Humberto Costa (PT-PE), que recomendou a perda do mandato do senador. O parecer do Conselho de Ética deverá ser examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, se aprovado, passará por nova votação no Senado, que poderá definir a cassação definitiva de Demóstenes.

Quarta-feira 27 de junho de 2012 às 22:45h
Postado pelo Editor

AFASTADA CÚPULA DA ASSEMBLEIA DO AMAPÁ



MSN=

A Justiça do Amapá afastou ontem o presidente da Assembleia Legislativa, Moisés Souza (PSC), e o primeiro-secretário,...

A Justiça do Amapá afastou ontem o presidente da Assembleia Legislativa, Moisés Souza (PSC), e o primeiro-secretário, Edinho Duarte (PP). Os dois deputados e outras 15 pessoas, entre servidores do Legislativo do Estado e empresários, foram denunciados pelo Ministério Público (MP) por formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, fraudes em licitações e lavagem de dinheiro. O MP chegou a pedir a prisão preventiva deles, mas a Justiça decidiu apenas pelo afastamento.

Uma das licitações apontadas como fraudulentas, conforme revelou o Estado no dia 20, refere-se a um contrato de aluguel de veículos leves e pesados firmado pela Assembleia Legislativa com a Cooperativa de Transporte de Veículos Leves e Pesados do Estado do Amapá (Cootram).


Só no período de 19 de abril de 2011 a 2 de março de 2012, a Assembleia pagou à cooperativa mais de R$ 5,4 milhões. Neste mesmo período, segundo o MP, os deputados gastaram com aluguel de veículos aproximadamente R$ 5, 8 milhões, pagos com a verba indenizatória. Elevando para mais de R$ 10 milhões o custo com o aluguel de carros para uma Assembleia que possui apenas 24 deputados.

Investigações do MP mostram que a cooperativa jamais forneceu nenhum veículo para a Assembleia e que o contrato era um instrumento para lavagem de dinheiro.

Por telefone, Moisés Souza, que está em Brasília, disse que ainda não foi notificado da decisão da Justiça. Mas seu advogado, Inocêncio Mártires, informou que vai recorrer da decisão.

Quarta – feira 27/6/2012 ás 11:30h
Postado pelo Editor

26 de junho de 2012

LEWANDOWSKI LIBERA VOTO E PELUSO JULGA MENSALÃO

Mídia News =
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta terça-feira (26/6) seu voto na Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão. Com a liberação, o cronograma que prevê o início do julgamento do processo em 1º de agosto deve ser mantido pela Presidência do tribunal. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, havia encaminhado o relatório para Lewandowski — revisor do caso — em dezembro de 2011.

Para manter o cronograma, segundo o ministro, basta circular uma edição extra do Diário da Justiça Eletrônico, coisa corriqueira no cotidiano do Supremo Tribunal Federal. No ofício, o ministro Lewandowski diz que a liberação permite o “cumprimento do cronograma de julgamento estabelecido” pelo plenário da Corte.

Com a liberação nesta terça, a Presidência pode fazer circular o DJE extra. Seria, assim, cumprido a regra do Regimento interno que prevê antecedência de 24 horas para a divulgação e outras 48 horas para que as partes possam tomar ciência do julgamento.

O processo do mensalão tem 38 réus, 234 volumes e quase 60 mil páginas. Em média, no STF, ações penais com apenas um réu costumam demorar seis meses nas mãos do revisor.

Tempo certo
"Sempre tive como princípio fundamental, em meus 22 anos de magistratura, não retardar nem precipitar o julgamento de nenhum processo, sob pena de instaurar odioso procedimento de exceção”. Essa é parte da resposta do ministro Ricardo Lewandowski ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, na segunda.

Lewandowski respondeu ao ofício enviado, na manhã de sexta-feira (22/6), a seu gabinete pelo presidente do Supremo. Britto tentou falar com o ministro, mas como não conseguiu avisou a assessoria do revisor e enviou o ofício. Não fez referência direta ao processo do mensalão. Mas os termos da mensagem foram claros: se o revisor não liberasse seu voto até esta segunda, o julgamento não poderia começar em 1º de agosto, conforme o cronograma aprovado.

A expectativa era a de que ele liberasse o voto até quarta-feira (27/6). Liberou nesta terça-feira (26/6).

Terça – feira 26/6/2012 às 20:25h
Postado pelo Editor